Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820112
Nº Convencional: JTRP00024613
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
COMISSÁRIO
COMITENTE
DIREITOS
Nº do Documento: RP199811249820112
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 37/96
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART266 ART268.
Sumário: I - A venda de um automóvel de certa marca, feita por A., dono de uma garagem, a B., que lhe pagou o respectivo preço, mas cuja factura foi passada pelo concessionário da marca, reconduz-se a um contrato de comissão celebrado entre este último e o primeiro.
II - O comissário ( vendedor A.) fica directamente obrigado com as pessoas com quem contrata, como se o negócio fosse seu, não tendo estas acção contra o comitente, nem este contra elas.
Reclamações: