Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024613 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMISSÃO COMISSÁRIO COMITENTE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199811249820112 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART266 ART268. | ||
| Sumário: | I - A venda de um automóvel de certa marca, feita por A., dono de uma garagem, a B., que lhe pagou o respectivo preço, mas cuja factura foi passada pelo concessionário da marca, reconduz-se a um contrato de comissão celebrado entre este último e o primeiro. II - O comissário ( vendedor A.) fica directamente obrigado com as pessoas com quem contrata, como se o negócio fosse seu, não tendo estas acção contra o comitente, nem este contra elas. | ||
| Reclamações: | |||