Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010182 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001110408233 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Pedida a condenação do réu na restituição de certa quantia, com base em nulidade do contrato, e proferida essa condenação com fundamento em enriquecimento sem causa, a sentença é nula, por ter conhecido de questão de que não podia tomar conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||