Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408233
Nº Convencional: JTRP00010182
Relator: RESENDE REGO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199001110408233
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Pedida a condenação do réu na restituição de certa quantia, com base em nulidade do contrato, e proferida essa condenação com fundamento em enriquecimento sem causa, a sentença é nula, por ter conhecido de questão de que não podia tomar conhecimento.
Reclamações: