Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920445
Nº Convencional: JTRP00025840
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199905049920445
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 709-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/03/27 IN JR ANO14 PAG381.
Sumário: I - As disposições do Código de Processo Civil reguladoras da intervenção principal apenas contemplam a parte formal ou processual da actividade das partes e das pessoas que pretendem ser ou são chamadas a intervir na lide já instaurada; admitindo o incidente e terminada a sua fase processual é que se segue a alegação e decisão de direito substantivo.
Reclamações: