Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831266
Nº Convencional: JTRP00024450
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
FALTA
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199811269831266
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG203
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/96-3S
Data Dec. Recorrida: 09/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART285 ART286 ART289 ART334 ART401 N1 ART410 N1.
DL 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG137.
AC RC DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG12.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal se, no momento da sua celebração, não fora concedida pela câmara municipal a necessária licença de utilização.
II - Para que pudesse configurar-se uma situação objectiva de confiança, susceptível de desencadear os efeitos do instituto do abuso de direito, era necessário que os próprios réus tivessem provocado o vício gerador da nulidade do negócio ou procedessem em termos de criar nos autores a expectativa de que a nulidade não seria mais arguida.
Reclamações: