Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024450 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FRACÇÃO AUTÓNOMA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO FALTA NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199811269831266 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIII PAG203 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART285 ART286 ART289 ART334 ART401 N1 ART410 N1. DL 46/85 DE 1985/09/20 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG137. AC RC DE 1996/03/05 IN CJ T2 ANOXXI PAG12. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal se, no momento da sua celebração, não fora concedida pela câmara municipal a necessária licença de utilização. II - Para que pudesse configurar-se uma situação objectiva de confiança, susceptível de desencadear os efeitos do instituto do abuso de direito, era necessário que os próprios réus tivessem provocado o vício gerador da nulidade do negócio ou procedessem em termos de criar nos autores a expectativa de que a nulidade não seria mais arguida. | ||
| Reclamações: | |||