Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021655 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITO SUSPEIÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707019621517 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 44/94 DE 1994/02/10 ART2 ART3 ART4 ART5 N2. CEXP91 ART22 N1 N2 ART24 N1 A N2 A ART25 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30. AC RE DE 1977/01/11 IN CJ T1 ANOII PAG125. AC RC DE 1988/01/07 IN CJ T1 ANOXIII PAG254. AC RC DE 1991/01/21 IN CJ T3 ANOXVI PAG73. | ||
| Sumário: | I - Se se entender que o facto de os peritos designados pelo tribunal terem actuado em outros processos de expropriação indicados pelas partes os torna menos imparciais, podendo suspeitar-se da sua isenção, a arguição de qualquer suspeição deve ser feita pela parte interessada até ao dia da realização da diligência de avaliação. II - Estando a parcela expropriada servida por arruamentos em terra batida e dotada de redes de energia eléctrica de baixa tensão e de abastecimento de água, há-de ser, a priori, qualificada como solo apto para construção. III - Dado que a sentença judicial necessariamente se há-de basear em factores de natureza eminentemente técnica, é particularmente relevante e atendível para o cálculo da indemnização pela expropriação o parecer da maioria dos peritos, nos quais se incluiram os três designados pelo tribunal, até pelas maiores garantias de isenção, imparcialidade e competência que lhes devem ser reconhecidas. | ||
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