Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018464 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605279650432 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART14 N1. CEXP91 ART15 N1 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/02/12 IN BMJ N252 PAG83. AC STJ DE 1974/06/18 IN BMJ N238 PAG165. AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG88. AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG309. AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG138. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. AC STJ DE 1969/02/11 IN BMJ N184 PAG193. AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. | ||
| Sumário: | I - Sendo a declaração de utilidade pública o facto constitutivo da relação jurídica de expropriação, as expropriações devem reger-se pela lei que vigorar à data da respectiva declaração, aferida pela data da sua publicação no Diário da República. II - No processo especial de expropriação é admissível a ampliação do pedido, formulado antes da avaliação dos peritos, quando ele se traduza num aumento de indemnização, uma vez que representa um mero desenvolvimento do pedido primitivo. III - A actualização da indemnização faz-se por aplicação ao respectivo montante, ano a ano, do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação e abrange o período que decorre desde a data da declaração de utilidade pública até à data do trânsito em julgado da decisão final do processo. | ||
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