Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000845 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL POSTERIOR A PETIçãO INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110159120143 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | E sempre dificil valorizar monetariamente uma incapacidade parcial para o trabalho, ate porque, numa grande maioria de casos, ela não se traduz numa efectiva diminuição do salario recebido pelo sinistrado mas apenas numa maior dificuldade em executar o mesmo trabalho que ate ai servia de base a remuneração. | ||
| Reclamações: | |||