Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120143
Nº Convencional: JTRP00000845
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL POSTERIOR A PETIçãO
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199110159120143
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: E sempre dificil valorizar monetariamente uma incapacidade parcial para o trabalho, ate porque, numa grande maioria de casos, ela não se traduz numa efectiva diminuição do salario recebido pelo sinistrado mas apenas numa maior dificuldade em executar o mesmo trabalho que ate ai servia de base a remuneração.
Reclamações: