Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022330 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199711269710964 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 575/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Em consonância com o princípio do juiz legal, consagrado no artigo 32 da Constituição, a competência do tribunal que a detinha à data da prática do crime mantem-se ainda que posteriormente inicie funções um novo tribunal na respectiva área. | ||
| Reclamações: | |||