Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710964
Nº Convencional: JTRP00022330
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199711269710964
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 575/97-3
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N2.
Sumário: I - Em consonância com o princípio do juiz legal, consagrado no artigo 32 da Constituição, a competência do tribunal que a detinha à data da prática do crime mantem-se ainda que posteriormente inicie funções um novo tribunal na respectiva área.
Reclamações: