Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350769
Nº Convencional: JTRP00012898
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DANO
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199401059350769
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 324/93-A
Data Dec. Recorrida: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART91 ART92 N2 ART99.
CPP87 ART1 N1 A ART14 N2 A B ART16 N3.
LOTJ87 ART79 A NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART81 N1 A
ART83.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG274.
Sumário: É da competência do tribunal colectivo o julgamento de um arguido inimputável, a quem foi atribuída a autoria de um crime de dano do artigo 308 do Código Penal, e em que o Ministério Público entende dever ser-lhe aplicável uma medida de segurança de internamento cuja duração máxima é de 6 anos ( artigo
92 número 2 desse Código ).
Reclamações: