Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016854 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO BANCO AGÊNCIA GERENTE MANDATO DEPÓSITO BANCÁRIO DESCAMINHO SOLIDARIEDADE ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199607049530654 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 ART1305 ART1311 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N208 PAG300. | ||
| Sumário: | I - O gerente de uma agência bancária que, nessa aparente qualidade e agindo também como mandatário de um cliente do respectivo banco a quem atendia também naquela qualidade, recebeu desse cliente, na aludida agência e para depósito no respectivo banco, importâncias várias, tendo chegado, para titular os correspondentemente desejados depósitos a prazo, a entregar ao cliente documentos impressos e timbrados daquele Banco com o preenchimento aparentemente normal dos pretendidos títulos de depósitos a prazo finalizados com a rúbrica de tal gerente, é responsável perante o cliente por tais importâncias que não deram entrada nos cofres do respectivo banco, mesmo sem a prova de que daquelas importâncias haja tirado proveito próprio. II - Em tal hipótese, ocorre a relação de subordinação de tal gerente à respectiva entidade bancária sob cuja direcção e em cujo interesse ele normal e aparentemente actuava, daí resultando a responsabilidade solidária para com o aludido cliente também da entidade bancária, nos termos do artigo 500 do Codigo Civil, a despeito da procuração outorgada pelo cliente; esta só excluiria a responsabilidade do Banco se a entrega das importâncias aquele gerente ocorresse em circunstâncias que excluissem a função bancária do gerente. III - Na hipótese concreta vasada nos números antecedentes, cabe à entidade bancária o ónus da prova de que o dano causado ao cliente resultou do incumprimento da procuração outorgada por ele ao gerente. | ||
| Reclamações: | |||