Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013678 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ADVOGADO SOLICITADOR ACTO PROCESSUAL FAX | ||
| Nº do Documento: | RP199412199450889 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1381-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/07 IN CJ ANOXIX T2 PAG190. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 28/92 disciplina, além do mais, o regime que deve ser observado na prática de actos processuais mediante a utilização de equipamento de telecópia do advogado. II - Somente são providas de força legal, em actos processuais, as telecópias provenientes de equipamentos de advogados e solicitadores cujos títulos e números constem da lista oficial a que se refere o n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||