Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450889
Nº Convencional: JTRP00013678
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ADVOGADO
SOLICITADOR
ACTO PROCESSUAL
FAX
Nº do Documento: RP199412199450889
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1381-A
Data Dec. Recorrida: 04/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/07 IN CJ ANOXIX T2 PAG190.
Sumário: I - O Decreto-Lei 28/92 disciplina, além do mais, o regime que deve ser observado na prática de actos processuais mediante a utilização de equipamento de telecópia do advogado.
II - Somente são providas de força legal, em actos processuais, as telecópias provenientes de equipamentos de advogados e solicitadores cujos títulos e números constem da lista oficial a que se refere o n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: