Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150527
Nº Convencional: JTRP00007366
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
GRATIFICAÇÃO ANUAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199201069150527
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVII PAG261
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1330/90
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 ART36 ART13.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART82.
Sumário: I - Pertencendo à empresa o direito de organizar a produção e tudo o que lhe é complementar como bem entender, podia ela dividir em três áreas ou seja a área Administrativa, Financeira e Informática a Direcção Administrativa e Financeira.
II - Passando com tal um trabablhador a ser o director da área administrativa e estando anteriormente a ele acometidas tarefas próprias do Director Administrativo e Financeiro, tal não é suficiente para auto despedimento com justa causa.
III - Uma gratificação anual deve ser considerada complemento da retribuição.
Reclamações: