Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030248
Nº Convencional: JTRP00028321
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200003300030248
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 97/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19.
CCIV66 ART498 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG649.
AC STJ DE 1999/05/06 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG84.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora em relação ao condutor que agiu sob a influência do álcool - que pode ser o próprio segurado - é um direito de um devedor solidário em relação ao outro.
II - A prescrição desse direito está prevista no n.2 do artigo 498 do Código Civil, ou seja, o prazo prescricional é de três anos e não o prazo geral de 20 anos a que alude o artigo 309 do mesmo diploma legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: