Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650456
Nº Convencional: JTRP00020074
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199612099650456
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 86/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5.
Sumário: I - Não é possível sustentar que o condutor de um veículo, que circula distraído, dentro de uma localidade, a
120 quilómetros-hora, e apenas cerca de 50 metros do veículo que o precede, e este a cerca de 60 quilómetros-hora - não tem culpa de lhe embater.
Reclamações: