Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340662
Nº Convencional: JTRP00012158
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
CONFISSÃO
MORTE
MULHER
Nº do Documento: RP199312029340662
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2694/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART426 ART431 ART410 N2 A ART403.
CP82 ART48.
CE54 ART59 B PARTE FINAL.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/06 IN DR IS-A 1992/08/06.
Sumário: I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não pode ser conhecida em recurso se não faz parte das razões discordantes do recorrente, uma vez que se não trata de nulidade insanável
- Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 06/05/92, in Diário da República I Série-A, de 06/08/92;
II - Mostrando-se, no recurso, o arguido-recorrente de acordo com a matéria de facto e respectiva qualificação jurídica e discordando apenas da pena,
é deslocado, em 2ª instância, levantar questões que apenas digam respeito à culpabilidade, como seja o facto de o juiz, na sentença, não referir factos donde se extraia a não adequação da velocidade às condições do piso molhado em que seguia;
III - Justifica-se a suspensão da execução da pena de prisão por crime de homicídio involuntário previsto e punido pelo artigo 59, alínea b), do Código da Estrada, se se demonstra que a confissão foi fundamental na descoberta da verdade e que a vítima era esposa do arguido, já que esta circunstância envolve para aquele um grau de expiação moral que não pode deixar de ser considerado dados os laços familiares entre ambos
- artigo 48 do Código Penal.
Reclamações: