Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031851 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CRIME DE PERIGO AGRAVAMENTO AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA COMPARTICIPAÇÃO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200204240210233 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 C. CP95 ART22 ART26 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/11 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG227. AC RP DE 1998/05/27. AC RP DE 2000/05/31 NO SITE DA DGSI. | ||
| Sumário: | O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de perigo abstracto, bastando para o seu preenchimento a simples detenção de droga ou a prática de actos tendentes a pô-la em circulação, isto é, fazê-la chegar aos potenciais consumidores, sendo irrelevante para o efeito que o agente seja ou não o dono da droga ou tenha domínio directo, posse dessa droga. A quantidade de droga aprendida (334 Kgs de cocaína) destinada ao tráfico inculca que o arguido procurava obter avultada compensação remuneratória ocorrendo por isso a agravação da alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro. Na co-autoria a componente subjectiva basta-se com o simples acordo tácito, com a simples consciência bilateral reportada ao facto global, com o conhecimento pelos agentes da recíproca cooperação. A exigência objectiva requer, por sua vez, a participação na execução do facto criminoso, em que cada interveniente deve efectuar uma contribuição objectiva essencial para a consumação do crime. | ||
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| Decisão Texto Integral: |