Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910018
Nº Convencional: JTRP00025544
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199903179910018
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 65/98-3
Data Dec. Recorrida: 03/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73.
CPP98 ART401 N1 A B C D N2.
Sumário: I - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial
- proferida em processo de contra-ordenação, em que ela mesma aplicou a respectiva coima - decisão que, em função da impugnação do arguido, declarou prescrito o respectivo procedimento contra-ordenacional.
Reclamações: