Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025544 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199903179910018 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73. CPP98 ART401 N1 A B C D N2. | ||
| Sumário: | I - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial - proferida em processo de contra-ordenação, em que ela mesma aplicou a respectiva coima - decisão que, em função da impugnação do arguido, declarou prescrito o respectivo procedimento contra-ordenacional. | ||
| Reclamações: | |||