Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641054
Nº Convencional: JTRP00020285
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199702059641054
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - No caso de denúncia por crime público que, em virtude das alterações introduzidas no Código Penal de 1982 pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, passou a semi-público, o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal por o ofendido não ter exercido o direito de queixa, se deduziu acusação depois da entrada em vigor daquele Decreto-Lei.
Reclamações: