Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020285 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXERCÍCIO DA ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702059641054 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - No caso de denúncia por crime público que, em virtude das alterações introduzidas no Código Penal de 1982 pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, passou a semi-público, o Ministério Público não tem legitimidade para o exercício da acção penal por o ofendido não ter exercido o direito de queixa, se deduziu acusação depois da entrada em vigor daquele Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||