Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111412
Nº Convencional: JTRP00033838
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
AGRAVAMENTO
LUCROS
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200210020111412
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C.
CPP98 ART349 ART351 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/17 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG193.
AC STJ DE 1999/01/06 IN BMJ N483 PAG18.
Sumário: A agravação referida no artigo 24 alínea c) do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro - avultada compensação remuneratória - atenta a natureza dos bens jurídicos em causa (saúde pública e a economia e organização do estado), não se submete às regras de cariz aritmético seguidas no artigo 202 do Código Penal, situando-se ou podendo situar-se, pelo contrário, a nível mais baixo que aquele "valor consideravelmente elevado" ou "elevado" a que se reporta este último normativo.
Por outro lado, a lei basta-se com o facto de o agente procurar obter essa avultada compensação, não sendo necessária a consumação do proveito ou vantagem.
Constitui pura matéria de facto ou pelo menos um juízo de valor sobre a matéria de facto, que se apoia nos critérios próprios do homem comum, do bom pai de família, a expressão constante do elenco dado como provado "elevado montante / benefício da natureza económica".
No n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, ao aludir-se a factos provados, estão incluídos não só os puros factos como os juízos de valor sobre os mesmos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: