Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014847 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511079351007 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11261/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - As expressões " empréstimo " e " gratuito ", além de um sentido jurídico, traduzem também um sentido perfeitamente apreensível através da experiência comum e dos conhecimentos elementares adquiridos de qualquer pessoa. II - Podem, assim, traduzir igualmente matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||