Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111500
Nº Convencional: JTRP00032548
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RP200202270111500
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2055/91-1S
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART336 N1.
CP82 ART119 N1.
CP95 ART120 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N10/2000 IN DR IS-A 2000/11/10.
Sumário: A declaração de contumácia, por força do preceituado no artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal e no artigo 119 n.1 do Código Penal de 1982, é causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal, sendo por isso de seguir a jurisprudência fixada no assento n.10/00, do Supremo Tribunal de Justiça (Diário da República IS-A, de 10 de Novembro de 2000).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: