Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631494
Nº Convencional: JTRP00021409
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199705159631494
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4241-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/02/07 ART1 ART11 N1.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART4 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG169.
AC RC DE 1996/01/31 IN CJ T1 ANOXXI PAG28.
Sumário: I - O processo de recuperação de empresas tem na sua base a defesa de valores e interesses eminentemente sociais, pelo que a suspensão das execuções pendentes sobre a empresa objecto desse processo não depende da arguição da sua existência por qualquer interessado.
II - Para que a suspensão das execuções seja decretada basta que, por qualquer meio, o conhecimento da existência do processo chegue ao tribunal onde pende a execução ou quaisquer outras diligências atinentes com ele.
Reclamações: