Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021409 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SUSPENSÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705159631494 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4241-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/02/07 ART1 ART11 N1. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART4 ART29 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG169. AC RC DE 1996/01/31 IN CJ T1 ANOXXI PAG28. | ||
| Sumário: | I - O processo de recuperação de empresas tem na sua base a defesa de valores e interesses eminentemente sociais, pelo que a suspensão das execuções pendentes sobre a empresa objecto desse processo não depende da arguição da sua existência por qualquer interessado. II - Para que a suspensão das execuções seja decretada basta que, por qualquer meio, o conhecimento da existência do processo chegue ao tribunal onde pende a execução ou quaisquer outras diligências atinentes com ele. | ||
| Reclamações: | |||