Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017790 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199602019530801 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 ART105. | ||
| Sumário: | I - A Convenção de Bruxelas, em vigor na Alemanha desde 1 de Novembro de 1986, vincula também o Estado Português desde 26 de Maio de 1989, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia. II - Versando a sentença Alemã matéria Civil e Comercial, tem força executiva em Portugal, perante o tribunal de círculo ou equivalente. III - Requerida a sua revisão na Relação, será a requerida absolvida da instância. | ||
| Reclamações: | |||