Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530801
Nº Convencional: JTRP00017790
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199602019530801
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 ART105.
Sumário: I - A Convenção de Bruxelas, em vigor na Alemanha desde 1 de Novembro de 1986, vincula também o Estado Português desde 26 de Maio de 1989, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
II - Versando a sentença Alemã matéria Civil e Comercial, tem força executiva em Portugal, perante o tribunal de círculo ou equivalente.
III - Requerida a sua revisão na Relação, será a requerida absolvida da instância.
Reclamações: