Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006332 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA FORMA DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202179150551 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 540 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART238 ART286 ART293 ART410 ART1083. CNOT67 ART89 K. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes acordado por escrito na cessão de exploração de um estabelecimento comercial, no respectivo prazo, no âmbito desse estabelecimento e no montante, tempo e lugar do pagamento das rendas, iniciando, desde logo, a dita exploração com o pagamento das prestações devidas, não pode, tal negócio, qualificar-se de contrato-promessa só porque as partes se limitaram a usar o escrito particular por ainda não disporem de um documento necessário para a celebração da escritura pública. II - Sendo o aludido contrato nulo por falta de forma, não poderá ser convertido em contrato-promessa, pois que as partes bem conheciam a mencionada nulidade, sendo pressuposto da conversão que elas a não tivessem previsto. | ||
| Reclamações: | |||