Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150551
Nº Convencional: JTRP00006332
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
FORMA DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199202179150551
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 540
Data Dec. Recorrida: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART238 ART286 ART293 ART410 ART1083.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - Tendo as partes acordado por escrito na cessão de exploração de um estabelecimento comercial, no respectivo prazo, no âmbito desse estabelecimento e no montante, tempo e lugar do pagamento das rendas, iniciando, desde logo, a dita exploração com o pagamento das prestações devidas, não pode, tal negócio, qualificar-se de contrato-promessa só porque as partes se limitaram a usar o escrito particular por ainda não disporem de um documento necessário para a celebração da escritura pública.
II - Sendo o aludido contrato nulo por falta de forma, não poderá ser convertido em contrato-promessa, pois que as partes bem conheciam a mencionada nulidade, sendo pressuposto da conversão que elas a não tivessem previsto.
Reclamações: