Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008741 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304279250913 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1390-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 N1 ART109 ART71 N1 B. CPC67 ART506 N1 ART663 N1 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir da pretensão do despejo para habitação do senhorio é a real e actual ou iminente necessidade, para tal fim, da casa locada. II - Ressalvadas as hipóteses de conhecimento oficioso, aquilo que compete ao Tribunal de recurso é somente o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida, e não o julgamento de questões novas. | ||
| Reclamações: | |||