Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250913
Nº Convencional: JTRP00008741
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199304279250913
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1390-3
Data Dec. Recorrida: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 N1 ART109 ART71 N1 B.
CPC67 ART506 N1 ART663 N1 ART713 N2.
Sumário: I - A causa de pedir da pretensão do despejo para habitação do senhorio é a real e actual ou iminente necessidade, para tal fim, da casa locada.
II - Ressalvadas as hipóteses de conhecimento oficioso, aquilo que compete ao Tribunal de recurso é somente o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida, e não o julgamento de questões novas.
Reclamações: