Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013147 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411239341086 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART916. | ||
| Sumário: | I - Não constitui fundamento de oposição à execução, designadamente o previsto na alínea h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, a invocação de requerimentos dirigidos pelo embargante a uma Junta de Freguesia e à Procuradoria-Geral da República no sentido de lhe ser perdoada parte da indemnização arbitrada a favor da Administração Florestal. Trata-se de uma expectativa que não configura qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda. II - Porém, mesmo que venha a obter tais perdões, nunca esse facto relevará para justificar o embargo por ser posterior à instauração da acção executiva, determinando por isso a extinção da execução - artigos 916 e seguintes do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||