Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341086
Nº Convencional: JTRP00013147
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199411239341086
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 162/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART916.
Sumário: I - Não constitui fundamento de oposição à execução, designadamente o previsto na alínea h) do artigo
813 do Código de Processo Civil, a invocação de requerimentos dirigidos pelo embargante a uma Junta de Freguesia e à Procuradoria-Geral da República no sentido de lhe ser perdoada parte da indemnização arbitrada a favor da Administração Florestal.
Trata-se de uma expectativa que não configura qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda.
II - Porém, mesmo que venha a obter tais perdões, nunca esse facto relevará para justificar o embargo por ser posterior à instauração da acção executiva, determinando por isso a extinção da execução - artigos 916 e seguintes do Código de Processo Civil.
Reclamações: