Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440540
Nº Convencional: JTRP00014156
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
PRÉDIO RÚSTICO
PROPRIEDADE
POSSE
QUESITO NOVO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199506229440540
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287.
CPC67 ART712 N2 ART650 F.
Sumário: I - Se do domínio público de circulação de uma freguesia apenas fazem parte os caminhos vicinais, bem como as ruas, praças e jardins das povoações com as respectivas obras de arte nos mesmos existentes, se alguém, contra aquela reclamar a propriedade de um prédio rústico, como este apenas pode integrar o domínio privado daquela autarquia, há que levar ao questionário a posse alegada por quem se intitula proprietário do imóvel, visando a usucapião.
Reclamações: