Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014156 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO PRÉDIO RÚSTICO PROPRIEDADE POSSE QUESITO NOVO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229440540 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287. CPC67 ART712 N2 ART650 F. | ||
| Sumário: | I - Se do domínio público de circulação de uma freguesia apenas fazem parte os caminhos vicinais, bem como as ruas, praças e jardins das povoações com as respectivas obras de arte nos mesmos existentes, se alguém, contra aquela reclamar a propriedade de um prédio rústico, como este apenas pode integrar o domínio privado daquela autarquia, há que levar ao questionário a posse alegada por quem se intitula proprietário do imóvel, visando a usucapião. | ||
| Reclamações: | |||