Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002233 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CUMULO JURIDICO DE PENAS DECISõES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199107109140157 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5928/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/10/25 IN CJ T4 ANOXV PAG32. | ||
| Sumário: | Havendo o arguido sido condenado por varias decisões transitadas em julgado sem que, por não ter sido conhecido a tempo o concurso, se tenha procedido a cumulo juridico das respectivas penas, o cumulo so não sera efectuado posteriormente se, entretanto, todas as penas estiverem cumpridas, prescritas ou extintas. | ||
| Reclamações: | |||