Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140157
Nº Convencional: JTRP00002233
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
DECISõES TRANSITADAS
Nº do Documento: RP199107109140157
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5928/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/25 IN CJ T4 ANOXV PAG32.
Sumário: Havendo o arguido sido condenado por varias decisões transitadas em julgado sem que, por não ter sido conhecido a tempo o concurso, se tenha procedido a cumulo juridico das respectivas penas, o cumulo so não sera efectuado posteriormente se, entretanto, todas as penas estiverem cumpridas, prescritas ou extintas.
Reclamações: