Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050143
Nº Convencional: JTRP00008641
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199009259050143
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A N ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504.
Sumário: Para efeitos do registo predial, terceiros são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquiram direitos incompatíveis - total ou parcialmente - sobre o mesmo imóvel.
Reclamações: