Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450337
Nº Convencional: JTRP00009817
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRESPASSE
VALIDADE
ESCRITURA PÚBLICA
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
RECUSA DE CUMPRIMENTO
MORA DO CREDOR
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199410139450337
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8717/92
Data Dec. Recorrida: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART65 ART219 ART392 ART393 ART364 ART813 ART1118 N3.
RAU90 ART115 N3.
CPC67 ART712.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - Os factos considerados assentes numa providência cautelar, como o arresto, em que nem foi ouvido o requerido, dada a sua natureza instrumental da acção que irá apreciar o fundo da causa e serem naquela bastantes para o seu deferimento, o qual nem sequer faz caso julgado material, antes constituindo um mero juízo de probabilidade, não podem servir de base à alteração das respostas aos quesitos na respectiva acção.
II - O trespasse de estabelecimento comercial, para ser válido, carece de escritura pública e o nosso ordenamento jurídico não reconhece a figura do trespasse "de facto".
III - A validade e eficácia da transmissão singular de dívida não está legalmente condicionada à exigência de qualquer forma e pode provar-se por qualquer meio.
IV - O não recebimento injustificado de uma importância monetária, por acordo a pagar fraccionadamente, não implica o vencimento das prestações em falta, a situação de mora do devedor e nem é exigível a sua consignação em depósito.
Reclamações: