Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651054
Nº Convencional: JTRP00021173
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199705199651054
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 793/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST92 ART20 N1 ART24 N1 B ART26 N1 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
AC RL DE 1990/11/29 IN CJ T5 ANOXV PAG133.
Sumário: I - Não é admissível formular o pedido de apoio judiciário depois de julgada definitivamente a causa, apenas para o efeito de não pagamento das custas.
Reclamações: