Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230333
Nº Convencional: JTRP00005746
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199204299230333
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 308/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC87 ART211 ART212.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1.
Sumário: I - A detenção de 15 doses individuais de heroína, com o peso bruto de 2,3 gramas, indicia que o produto se destina, ao menos em parte, à venda, o que, atenta a natureza do ilícito, o perigo de continuação da actividade criminosa e para aquisição de novos elementos de prova, quer em relação ao arguido quer em relação a novos suspeitos, repelem a ideia da suficiência doutras medidas de coacção que não a prisão preventiva.
II - Constando do relatório médico fornecido pelo Estabelecimento Prisional que o arguido se encontra em razoável estado de saúde, que não padece de doença grave e que a sua vida não corre perigo, não está preenchido o condicionalismo do artigo 211 do Código de Processo Penal para que possa suspender-se a execução da prisão preventiva.
Reclamações: