Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409063
Nº Convencional: JTRP00010773
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199004300409063
Data do Acordão: 04/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Sumário: A força e autoridade inerentes a uma decisão de mérito, que não admite já recurso ordinário, visam evitar uma nova definição ulterior de questão de que antes se conheceu, com prejuízo da segurança jurídica e da certeza do direito.
Reclamações: