Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000439 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106170124394 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | A alteração de respostas aos quesitos, pela Relação, com o fundamento previsto no art. 712 n1 b) do Cod. P. Civil, pressupõe que se tenha desprezado a força probatoria de documento não impugnado ou que esteja junto documento que faça prova plena de um facto e se tenha dado como provado um facto oposto. | ||
| Reclamações: | |||