Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124394
Nº Convencional: JTRP00000439
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAçãO
Nº do Documento: RP199106170124394
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: A alteração de respostas aos quesitos, pela Relação, com o fundamento previsto no art. 712 n1 b) do Cod. P. Civil, pressupõe que se tenha desprezado a força probatoria de documento não impugnado ou que esteja junto documento que faça prova plena de um facto e se tenha dado como provado um facto oposto.
Reclamações: