Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017870 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601299550303 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8385/C-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - O que justifica a revogação do benefício de apoio judiciário é a aquisição, superveniente à concessão do benefício, de meios económico-financeiros suficientes ao custeio da demanda. II - Não a aquisição de imóveis que não lhe proporcionam qualquer rendimento, não sendo exigível que os venda para pagar as despesas da demanda. | ||
| Reclamações: | |||