Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550303
Nº Convencional: JTRP00017870
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199601299550303
Data do Acordão: 01/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8385/C-2
Data Dec. Recorrida: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1.
Sumário: I - O que justifica a revogação do benefício de apoio judiciário é a aquisição, superveniente à concessão do benefício, de meios económico-financeiros suficientes ao custeio da demanda.
II - Não a aquisição de imóveis que não lhe proporcionam qualquer rendimento, não sendo exigível que os venda para pagar as despesas da demanda.
Reclamações: