Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420504
Nº Convencional: JTRP00011088
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199411039420504
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 229/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N3 A.
Sumário: I - Devem ceder passagem os condutores que saiam de qualquer prédio ou caminho particular.
II - O veículo não prioritário não deve tentar entrar na outra via, sempre que isso possa obrigar o prioritário a travar ou a abrandar a marcha de que vai animado já que de outro modo os casos de prioridade tornar-se-iam, na prática, problema de difícil solução, sujeitos a incertezas e aos expedientes aleatórios dos mais astuciosos e imprudentes, havendo, assim, sempre forma de a pôr em dúvida e de lançar a culpa sobre o prioritário.
Reclamações: