Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011088 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199411039420504 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N3 A. | ||
| Sumário: | I - Devem ceder passagem os condutores que saiam de qualquer prédio ou caminho particular. II - O veículo não prioritário não deve tentar entrar na outra via, sempre que isso possa obrigar o prioritário a travar ou a abrandar a marcha de que vai animado já que de outro modo os casos de prioridade tornar-se-iam, na prática, problema de difícil solução, sujeitos a incertezas e aos expedientes aleatórios dos mais astuciosos e imprudentes, havendo, assim, sempre forma de a pôr em dúvida e de lançar a culpa sobre o prioritário. | ||
| Reclamações: | |||