Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930565
Nº Convencional: JTRP00025162
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROIBIÇÃO DE PROVA
EXCEPÇÕES
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199905279930565
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N2.
CPC95 ART201 ART205 N1.
Sumário: I - A proibição de prova testemunhal da simulação, imposta aos simuladores, é afastada no caso de existência de princípio de prova escrita.
II - A violação dessa proibição constitui simples nulidade processual secundária, a qual, não sendo oportunamente arguida na própria audiência em que tiver ocorrido, fica sanada.
Reclamações: