Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331131
Nº Convencional: JTRP00010891
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199403159331131
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 ART1109 N2.
RAU ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG216.
Sumário: I - A nova redacção da alínea a) do n. 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, tem apenas carácter interpretativo em relação à legislação anterior, mas não inovador.
II - Sabendo-se agora quem são os familiares que têm de permanecer no locado, continua a exigir-se-lhes a manutenção de laços afectivos, mas sobretudo económicos em relação ao verdadeiro arrendatário.
Reclamações: