Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010891 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199403159331131 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 ART1109 N2. RAU ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/24 IN BMJ N271 PAG216. | ||
| Sumário: | I - A nova redacção da alínea a) do n. 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, tem apenas carácter interpretativo em relação à legislação anterior, mas não inovador. II - Sabendo-se agora quem são os familiares que têm de permanecer no locado, continua a exigir-se-lhes a manutenção de laços afectivos, mas sobretudo económicos em relação ao verdadeiro arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||