Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033773 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | SEGURO FOLHA DE FÉRIAS ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200201070141195 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 921/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BL. PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS7 CLAUS20 CLAUS26 NA VERSÃO DA NORMA 96/83 DO ISP. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9911021 DE 1999/12/06. | ||
| Sumário: | I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias, quando o contrato de seguro foi celebrado na modalidade de prémio variável, não pode configurar um caso de nulidade do contrato, pois aquela omissão diz respeito à fase de execução do contrato e nada tem a ver com a fase da sua formação. II - Assim, a responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido é da entidade patronal, porquanto a não inclusão do trabalhador nas folhas de férias, equivale à não declaração de qualquer salário, e que isenta a seguradora de qualquer responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |