Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141195
Nº Convencional: JTRP00033773
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200201070141195
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 921/99
Data Dec. Recorrida: 11/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BL.
PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS7 CLAUS20 CLAUS26 NA VERSÃO DA NORMA 96/83 DO ISP.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9911021 DE 1999/12/06.
Sumário: I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias, quando o contrato de seguro foi celebrado na modalidade de prémio variável, não pode configurar um caso de nulidade do contrato, pois aquela omissão diz respeito à fase de execução do contrato e nada tem a ver com a fase da sua formação.
II - Assim, a responsabilidade por acidente de trabalho ocorrido é da entidade patronal, porquanto a não inclusão do trabalhador nas folhas de férias, equivale à não declaração de qualquer salário, e que isenta a seguradora de qualquer responsabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: