Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033973 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEPÓSITO DA RENDA LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO CONTRADITÓRIO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210010220910 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART279. CCIV66 ART289 ART1041 ART1042 ART1048. RAU90 ART22 ART27 ART28 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido efectuado pelo inquilino depósito, não condicional, de rendas e não os tendo impugnado o senhorio, assiste a este o direito ao seu levantamento sem necessidade de prévio conhecimento do inquilino; assim a falta de notificação ao inquilino do requerimento para levantamento apresentado pelo senhorio não integra nulidade. II - A acção em que a inquilina pede a anulação do contrato de arrendamento com fundamento em erro e incumprimento das obrigações por parte do senhorio, não é prejudicial à acção de despejo já instaurada com fundamento na falta de pagamento de rendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |