Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220910
Nº Convencional: JTRP00033973
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPÓSITO DA RENDA
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
CONTRADITÓRIO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200210010220910
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART279.
CCIV66 ART289 ART1041 ART1042 ART1048.
RAU90 ART22 ART27 ART28 ART64 N1 A.
Sumário: I - Tendo sido efectuado pelo inquilino depósito, não condicional, de rendas e não os tendo impugnado o senhorio, assiste a este o direito ao seu levantamento sem necessidade de prévio conhecimento do inquilino; assim a falta de notificação ao inquilino do requerimento para levantamento apresentado pelo senhorio não integra nulidade.
II - A acção em que a inquilina pede a anulação do contrato de arrendamento com fundamento em erro e incumprimento das obrigações por parte do senhorio, não é prejudicial à acção de despejo já instaurada com fundamento na falta de pagamento de rendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: