Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550538
Nº Convencional: JTRP00017523
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
EXECUÇÃO POR CUSTAS
Nº do Documento: RP199511309550538
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 623/94
Data Dec. Recorrida: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N4 ART15 ART37 ART54.
Sumário: I - Em caso de dúvida sobre a situação económico-financeira de quem peticiona apoio judiciário, deve este ser deferido.
II - Tal solução é de adoptar porque, se permite o acesso imediato ao tribunal, não obsta a que, se for caso disso, o benefício seja retirado e, finalmente, ainda instaurada a execução para pagamento das respectivas importâncias.
Reclamações: