Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017523 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS EXECUÇÃO POR CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199511309550538 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 623/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N4 ART15 ART37 ART54. | ||
| Sumário: | I - Em caso de dúvida sobre a situação económico-financeira de quem peticiona apoio judiciário, deve este ser deferido. II - Tal solução é de adoptar porque, se permite o acesso imediato ao tribunal, não obsta a que, se for caso disso, o benefício seja retirado e, finalmente, ainda instaurada a execução para pagamento das respectivas importâncias. | ||
| Reclamações: | |||