Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920778
Nº Convencional: JTRP00027568
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199911309920778
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 421-B/96
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N1 N2 ART885 N1 ART992 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/23 IN BMJ N427 PAG747.
Sumário: I - Estando penhorado o mesmo bem em duas execuções há que sustar o processo em que a penhora é mais recente a fim de o exequente reclamar o seu crédito na outra execução.
II - A circunstância de essa execução estar parada por o respectivo exequente não promover os seus termos não tem a virtualidade de fazer prosseguir a execução sustada para o credor poder obter pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: