Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027568 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911309920778 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 421-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871 N1 N2 ART885 N1 ART992 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/23 IN BMJ N427 PAG747. | ||
| Sumário: | I - Estando penhorado o mesmo bem em duas execuções há que sustar o processo em que a penhora é mais recente a fim de o exequente reclamar o seu crédito na outra execução. II - A circunstância de essa execução estar parada por o respectivo exequente não promover os seus termos não tem a virtualidade de fazer prosseguir a execução sustada para o credor poder obter pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |