Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017355
Nº Convencional: JTRP00018578
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: ESTRANGEIRO
INVENTÁRIO
DIREITO DE ACÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP198401260017355
Data do Acordão: 01/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIC DIR INT PRIV 1973 PAG53 PAG559.
F CORREIA IN EST VAR DIR PAG300. BMJ N278 PAG235.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART22.
CONST82 ART36 N4.
Sumário: I - Sendo o inventariado cidadão espanhol falecido em Portugal e os seus dois únicos filhos de nacionalidade portuguesa, a sucessão daquele, em princípio, será regulada pela lei espanhola, com a excepção consignada no artigo 22 do Código Civil.
II - A lei aplicável pelos tribunais portugueses será a portuguesa, de harmonia com o princípio da igualdade dos filhos matrimoniais e extra-matrimoniais, que na lei espanhola não vigora, por isso que brigue com um preceito constitucional português.
III - É, assim, parte legítima para requerer inventário para partilha dos bens existentes em Portugal, um filho extra-matrimonial do inventariado.
Reclamações: