Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018578 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | ESTRANGEIRO INVENTÁRIO DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP198401260017355 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN LIC DIR INT PRIV 1973 PAG53 PAG559. F CORREIA IN EST VAR DIR PAG300. BMJ N278 PAG235. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART22. CONST82 ART36 N4. | ||
| Sumário: | I - Sendo o inventariado cidadão espanhol falecido em Portugal e os seus dois únicos filhos de nacionalidade portuguesa, a sucessão daquele, em princípio, será regulada pela lei espanhola, com a excepção consignada no artigo 22 do Código Civil. II - A lei aplicável pelos tribunais portugueses será a portuguesa, de harmonia com o princípio da igualdade dos filhos matrimoniais e extra-matrimoniais, que na lei espanhola não vigora, por isso que brigue com um preceito constitucional português. III - É, assim, parte legítima para requerer inventário para partilha dos bens existentes em Portugal, um filho extra-matrimonial do inventariado. | ||
| Reclamações: | |||