Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008894 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199303300225805 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2173-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1. | ||
| Sumário: | A demolição de uma parede da cozinha, a eliminação da espessura e diminuição do corredor são obras que alteram a disposição interna das divisões do locado e, por isso, são fundamento de resolução do contrato nos termos do artigo 1093, nº 1, alínea d) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||