Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225805
Nº Convencional: JTRP00008894
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RP199303300225805
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2173-2
Data Dec. Recorrida: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1.
Sumário: A demolição de uma parede da cozinha, a eliminação da espessura e diminuição do corredor são obras que alteram a disposição interna das divisões do locado e, por isso, são fundamento de resolução do contrato nos termos do artigo 1093, nº 1, alínea d) do Código Civil.
Reclamações: