Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550632
Nº Convencional: JTRP00017659
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199601159550632
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 17/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2.
CEXP76 ART73 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG511.
AC RP DE 1980/03/20 IN CJ T2 ANOV PAG121.
Sumário: I - A indemnização devida ao expropriado deve ser calculada de harmonia com a lei vigente à data da declaração de utilidade pública da expropriação.
II - A aptidão construtiva do terreno expropriado é uma questão de facto que a Relação não pode apreciar se não foi suscitada nas alegações do recurso da decisão arbitral.
Reclamações: