Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521159
Nº Convencional: JTRP00016581
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA
FORO CONVENCIONAL
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199602139521159
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/95
Data Dec. Recorrida: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N2.
Sumário: I - É nula a cláusula, face a referência indirecta nela contida, inserta pela Seguradora nas Condições Gerais da Apólice que diz ser competente para dimimir litígios resultantes do contrato de seguro o foro do lugar da emissão da apólice.
Reclamações: