Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031046
Nº Convencional: JTRP00030227
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200010190031046
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1046/00
Data Dec. Recorrida: 05/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
CCIV66 ART503 N1 N3 ART500 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/05 IN BMJ N304 PAG398.
AC RC DE 1978/03/08 IN CJ T2 ANOIII PAG710.
AC RC DE 1979/07/17 IN BMJ N291 PAG543.
AC RP DE 1980/12/09 IN BMJ N302 PAG318.
AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399.
Sumário: I - Não deve ser indeferida a providência de arbitramento de reparação provisória, prevista no artigo 403 e seguintes do Código de Processo Civil, com o fundamento de que não se apurou o modo como se deu o acidente do qual teria resultado -segundo o requerente- a obrigação de indemnizar.
II - Inexistindo factos que permitam a conclusão da existência de culpa -efectiva ou presumida- há sempre a ter em conta a responsabilidade pelo risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: