Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031675 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO PROVAS EXTINÇÃO DE DIREITOS DIREITO REAL BEM IMÓVEL ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP200112040120924 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275-C/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART386. CCIV66 ART1318. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/04/15 IN CJ T2 ANOXXIV PAG108. | ||
| Sumário: | I - Ao conhecer da oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar, o juiz deve apreciar toda a prova, tanto a produzida inicialmente pelo requerente como a produzida pelo requerido na fase da oposição. II - O abandono não é meio legal de extinção de direitos reais sobre bens imóveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |