Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120924
Nº Convencional: JTRP00031675
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
PROVAS
EXTINÇÃO DE DIREITOS
DIREITO REAL
BEM IMÓVEL
ABANDONO
Nº do Documento: RP200112040120924
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 275-C/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART386.
CCIV66 ART1318.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/15 IN CJ T2 ANOXXIV PAG108.
Sumário: I - Ao conhecer da oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar, o juiz deve apreciar toda a prova, tanto a produzida inicialmente pelo requerente como a produzida pelo requerido na fase da oposição.
II - O abandono não é meio legal de extinção de direitos reais sobre bens imóveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: