Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018260 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PERDA DE VEÍCULO DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620371 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4173-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação da exclusiva responsabilidade do réu, de que resultou a perda total do veículo do autor, por não ser aconselhável a sua reparação, o réu deve ser condenado a pagar ao autor indemnização pela paralisação ou privação do uso do seu veículo até ao momento em que tenha posto à disposição do lesado o montante correspondente ao valor venal do veículo e aos danos pela sua privação entretanto ocorridos. | ||
| Reclamações: | |||