Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620371
Nº Convencional: JTRP00018260
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PERDA DE VEÍCULO
DESPESAS
Nº do Documento: RP199609249620371
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4173-3S
Data Dec. Recorrida: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564.
Sumário: I - Em acidente de viação da exclusiva responsabilidade do réu, de que resultou a perda total do veículo do autor, por não ser aconselhável a sua reparação, o réu deve ser condenado a pagar ao autor indemnização pela paralisação ou privação do uso do seu veículo até ao momento em que tenha posto à disposição do lesado o montante correspondente ao valor venal do veículo e aos danos pela sua privação entretanto ocorridos.
Reclamações: