Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221033
Nº Convencional: JTRP00007531
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONCEITO JURÍDICO
CASO JULGADO
CONTRADITÓRIO
OMISSÃO
NULIDADE
POSSE
CORPUS
ANIMUS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199306159221033
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO,
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N3 ART3 N1 ART201 ART664.
CCIV66 ART1252 N2 ART349 ART342.
Sumário: I - Causa de pedir não é a categoria jurídica abstracta mas os factos jurídicos concretos produtores do efeito jurídico pretendido pelo autor.
II - Não há identidade entre a causa de pedir de uma acção em que foi pedido o reconhecimento de uma servidão de passagem sem alegação dos factos constitutivos e a de outra com o mesmo pedido e alegação dos factos constitutivos da mesma servidão.
III - O princípio do contraditório impede o juiz, salvas as excepções expressamente previstas na lei, de deferir qualquer requerimento que colida com o direito de acção ou de defesa sem audição da outra parte, mas se tal omissão não influir no exame ou decisão da causa não produz nulidade.
IV - Provado o "corpus" possessório, presume-se o "animus"; assim, cabe a quem contesta a sua existência o ónus de provar que assim não é, embora o "animus" possessório deva ser necessariamente invocado por quem se arroga do direito de posse.
Reclamações: