Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007531 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONCEITO JURÍDICO CASO JULGADO CONTRADITÓRIO OMISSÃO NULIDADE POSSE CORPUS ANIMUS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306159221033 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO, | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N3 ART3 N1 ART201 ART664. CCIV66 ART1252 N2 ART349 ART342. | ||
| Sumário: | I - Causa de pedir não é a categoria jurídica abstracta mas os factos jurídicos concretos produtores do efeito jurídico pretendido pelo autor. II - Não há identidade entre a causa de pedir de uma acção em que foi pedido o reconhecimento de uma servidão de passagem sem alegação dos factos constitutivos e a de outra com o mesmo pedido e alegação dos factos constitutivos da mesma servidão. III - O princípio do contraditório impede o juiz, salvas as excepções expressamente previstas na lei, de deferir qualquer requerimento que colida com o direito de acção ou de defesa sem audição da outra parte, mas se tal omissão não influir no exame ou decisão da causa não produz nulidade. IV - Provado o "corpus" possessório, presume-se o "animus"; assim, cabe a quem contesta a sua existência o ónus de provar que assim não é, embora o "animus" possessório deva ser necessariamente invocado por quem se arroga do direito de posse. | ||
| Reclamações: | |||